PL recolhe à prisão domiciliar condenados à pena de prisão igual ou inferior a 4 anos

27/12/2011 - 14:10

Projeto de Lei pretende extinguir regime aberto

Conjur

Extinguir o regime aberto e criar a pena de recolhimento domiciliar para condenados à pena de prisão igual ou inferior a quatro anos. As duas propostas estão no Projeto de Lei 2.053, de 2011, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que altera a legislação penal. A maior inovação do projeto é que ele institui o recolhimento domiciliar como uma pena intermediária entre a prisão e as penas restritivas de direito. As informações são da Agência Câmara.

No recolhimento domiciliar, o condenado sai de casa durante o dia para trabalhar ou estudar, mas precisa ficar em casa à noite e nos finais de semana e feriados. Ele também pode ser monitorado eletronicamente e fica impedido, pelo juiz, de frequentar determinados lugares e de sair da cidade, por exemplo. Caso não cumpra as restrições impostas na sentença, sofra novas condenações ou viole o dispositivo de monitoração eletrônica, ele perde o direito ao benefício.

Hoje, pela Lei de Execução Penal, a prisão domiciliar é limitada para condenados maiores de 70 anos, portadores de doença grave e para as mulheres gestantes ou que tenham filho menor ou deficiente físico ou mental. A jurisprudência já vem ampliando o entendimento do recolhimento, garantindo o benefício também para condenados ao regime aberto.

Já o regime aberto é aplicado ao condenado a até quatro anos de prisão. Nele, o apenado é recolhido a casas de albergado, de onde pode sair durante o dia para trabalhar ou estudar.

O criador da proposta para acabar com o regime aberto acredita que a falta de casas de albergado em grande parte do território nacional transformou esse regime em ficção jurídica. Pela ausência de vagas, 90% dos condenados em regime aberto tiveram a pena convertida pela Justiça em prisão domiciliar. Daí a origem de sua proposta do fim do regime aberto e a aplicação do recolhimento domiciliar aos condenados que, atualmente, são confinados no regime aberto.

Outro ponto da legislação penal que a proposta altera é referente às normas para a concessão de liberdade condicional, que só será concedida para quem esteja cumprindo pena no regime semi-aberto, em colônias agrícolas ou outras instituições em que não haja total isolamento, ou em recolhimento domiciliar.

Pela legislação atual, é possível a concessão de liberdade condicional a quem esteja em regime fechado, ou seja, na penitenciária, desde que tenha cumprido mais de um terço da pena de prisão, se não for reincidente, ou mais da metade da pena, se reincidente.

Ainda de acordo com Hugo Leal, a concessão de condicional direto do regime fechado, sem a transição pelo semi-aberto, não permite a reinserção gradativa do preso na sociedade. “Esse procedimento de liberação condicional contraria toda a inteligência do sistema progressivo, comprometendo o processo de reeducação. O livramento condicional deve ser a última fase do sistema progressivo”, opina.

A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...